O APRESENTANTE DECLARA TER PLENO CONHECIMENTO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
1. O Apresentante declara estar ciente de que o fornecimento intencional de qualquer informação ou dados inverídicos ou incorretos constantes do pedido de protesto, especialmente no que se refere aos números do CPF/CNPJ e endereços (do credor e do devedor) acarretará sua responsabilidade civil por perdas e danos materiais e morais e, também sua responsabilidade penal (vide art. 15, § 2°, da Lei n° 9.492/1997, abaixo transcrito). Art. 15 - § 2° - Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
2. Quando apresentado para protesto cheque pagável fora da praça de competência territorial do Tabelionato, o Apresentante deverá juntar comprovante idôneo que o emitente resida nesta Comarca.
3. Tratando-se de cheque de outra praça, é necessária a exibição de comprovante de endereço fornecido pelo banco em papel timbrado e identificação do signatário, facultando-se ao Apresentante o fornecimento de outro endereço devidamente comprovado, se declarar que o indicado pelo banco está desatualizado. Portanto, constando outro endereço do devedor neste formulário que não o fornecido pelo banco, significará que o Apresentante está declarando, sob as penas da Lei, que o endereço fornecido pelo banco está desatualizado, devendo prevalecer o fornecido neste formulário.
4. O Apresentante deverá acompanhar (por telefone ou pela internet) a tramitação do pedido de protesto junto ao Tabelionato ao qual foi distribuído o título ou documento de dívida. Sendo pago o título ou o documento de dívida, o valor será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.
5. OS ENDEREÇOS DEVEM SER MANTIDOS ATUALIZADOS - Os endereços do Apresentante e da pessoa que levar o título ou o documento de dívida para ser protocolizado deverão ser mantidos atualizados junto ao Tabelionato que for distribuído o pedido do protesto.
6. TÍTULOS PAGOS DENTRO DO PRAZO NO TABELIONATO
6.1. Sendo pago o título ou o documento de dívida, o dinheiro ou o cheque de liquidação será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mas somente lhe será entregue mediante recibo passado pelo Apresentante ou pessoa autorizada. Considera-se pessoa autorizada aquela que exibir a 2ª via original deste formulário constando o protocolo de apresentação a protesto.
6.2. A critério do Tabelião e desde que autorizado pelo Apresentante, o valor do título ou documento de dívida poderá ser creditado, mediante depósito, em conta bancária indicada pelo Apresentante.
6.3. O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os documentos de dívida não retirados pelo devedor ou interessado.
7. RETIRADA SEM PROTESTO (DESISTÊNCIA) - Para retirar o título ou o documento de dívida antes da lavratura do protesto (desistência do protesto) é necessário pedido escrito do Apresentante, que será exibido no Tabelionato competente com a 2ª via original deste formulário e depósito dos emolumentos e demais despesas.
8. TÍTULOS PROTESTADOS E DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADE - Os títulos e documentos de dívida protestados e respectivos instrumentos de protesto, bem como os devolvidos por irregularidade formal permanecerão à disposição dos interessados por dez anos, contados da protocolização. Findo esse prazo serão inutilizados independentemente de prévia autorização.
9. TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE - Os mandados e os títulos ou documentos de dívida sustados judicialmente podem ser inutilizados pelo Tabelião, independentemente de prévia autorização, desde que conservados microfilmes ou imagens gravadas por processo eletrônico e decorridos dez anos do recebimento da ordem judicial sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo. Sobrevindo ordem ulterior de protesto, o registro será efetuado à vista da reprodução de microfilme ou da imagem gravada por processo eletrônico.
10. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES - O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito no Tabelionato de protesto onde se situa o principal estabelecimento do devedor.
11. SEM DEPÓSITO PRÉVIO — A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio dos emolumentos e despesas, os quais serão devidos somente quando: a) da desistência do protesto; b) do pagamento ou aceite do título; c) do cancelamento do protesto; e d) da sustação tornada definitiva.
TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SANTO ANDRÉ
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Telefone: (11) 4436-1898