Uma vez protestado, o título deve ser quitado primeiramente com o credor e posteriormente cancelado no cartório.
Após o pagamento da dívida o credor deve entregar uma carta de anuência (com firma reconhecida) ou devolver o título original. Com esses documentos em mãos basta dirigir-se ao cartório e recolher as custas de cancelamento.
O valor do cancelamento pode ser obtido através do CPF ou CNPJ em "Cancelamento / Custas" na página inicial ou através do cálculo na 'Tabela de Emolumentos'. Qualquer pessoa pode dar entrada no cancelamento, não apenas o titular da dívida.
Para cancelamento de protestos do Governo Estadual (IPVA, ICMS, taxas judiciárias...) existem 2 opções:
1 - É possível pagar diretamente à Procuradoria Geral do Estado (lá também é possível fazer parcelamento do valor do IPVA) no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br através de GARE. Depois de 5 dias úteis será necessário acessar o site do cartório www.protestodesantoandre.com.br para gerar o boleto para pagamento das custas e cancelamento do protesto.
2 - Acessar o site de Cenprot - Central de Protestos www.protestosp.com.br colocar o CPF/CNPJ e seguir as orientações em tela para fazer o pagamento do IPVA + o cancelamento do protesto. É um pagamento único para as dívidas e os cancelamentos e em 1 dia útil já está baixado o protesto.